Acórdão 1002001-54.2024.8.26.0242
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção, sem análise do mérito. Recurso do autor. Despacho que condicionou a expedição do mandado ao comparecimento em cartório da parte ou preposto. Inexistência de previsão legal. Precedentes. De rigor a anulação da sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito, não sendo possível o pronto julgamento da causa por este E. Tribunal. Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1002001-54.2024.8.26.0242; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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