Acórdão · TJSP

Acórdão 1002006-68.2025.8.26.0007

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Exner
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Embargos de terceiro. Penhora de veículo. Fraude à execução reconhecida em primeiro grau e mantida nesta instância. Aquisição do veículo após bloqueado o bem via RENAJUD e ordenada em juízo a sua penhora. Veículo pertencente ao filho da apelante que igualmente é o executado da outra demanda, representado pelos mesmos patronos. Viés fraudulento de esvaziamento patrimonial. Sentença mantida. Recurso improvido, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 1002006-68.2025.8.26.0007; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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