Acórdão 1002009-92.2025.8.26.0566
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário. Associação não comprovada. Prova não produzida. Ônus da Ré, do qual não se desincumbiu (artigos 373, II e 429, II, do CPC). Devolução simples mantida, ante a ausência de insurgência do Autor. Danos morais caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e montante corretamente arbitrado em R$ 5.000,00, considerada a realização de vinte e seis descontos. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados (art. 85, § 11, do CPC). Recurso da Ré não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002009-92.2025.8.26.0566; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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