Acórdão 1002011-82.2023.8.26.0097
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CDHU. Inovação recursal configurada em parte. Pleito de aplicação de suposta cláusula limitadora de 15%. Tese não suscitada na exordial. Recurso não conhecido neste ponto. Mérito. Dissolução de união estável. Exclusão da renda do ex-companheiro. Pretensão de limitação do valor da prestação ao percentual de 30% da nova renda individual da autora. Inviabilidade. Alteração da composição da renda familiar que constitui evento de índole estritamente pessoal, inapto a configurar fato superveniente imprevisível ou quebra da base objetiva do negócio jurídico. Aplicação do artigo 11, § 1º, da lei nº 8.692/1993. Inexistência, ademais, de previsão contratual de teto perpétuo (15%). Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002011-82.2023.8.26.0097; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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