Acórdão · TJSP
Acórdão 1002012-64.2017.8.26.0263
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade – Prequestionamento – Inadmissibilidade – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002012-64.2017.8.26.0263; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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