Acórdão 1002053-12.2025.8.26.0114
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Direito Administrativo – Cassação de aposentadoria – Penalidade aplicada com fundamento no atestado de medição de obra sem a correspondente prestação do serviço – Posterior reconhecimento, em ação de improbidade administrativa, da inocorrência dos fatos que embasaram a sanção – Certame licitatório destinado à reforma de imóvel locado pela Municipalidade, com vistas à sua restituição ao locador em condições originárias – Alteração informal do projeto inicial em razão de modificação superveniente das necessidades reparatórias – Ausência de prejuízo ao erário – Efetiva execução dos serviços contratados – Atuação voltada à preservação do interesse público – Insubsistência do fundamento da penalidade administrativa – Sentença reformada – Recurso de apelação provido (TJSP; Apelação Cível 1002053-12.2025.8.26.0114; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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