Acórdão · TJSP

Acórdão 1002060-52.2024.8.26.0659

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JOGADOR DE FUTEBOL. PECULIARIDADES DA CARREIRA DESPORTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento da ausência da qualidade de segurado do autor. II. Questão em discussão Há três questões: (i) definir se o autor mantinha a qualidade de segurado no período em que adquiriu as lesões; (ii) estabelecer se houve nexo causal e redução permanente da capacidade laborativa; (iii) determinar se é possível a concessão do benefício. III. Razões de decidir A qualidade de segurado se reconhece porque o autor manteve vinculação até o ano de 2018. O nexo causal está comprovado porque as lesões ocorreram durante a prática profissional da atividade esportiva, conforme o laudo pericial, o qual também reconheceu a existência de sequela consolidada que reduz parcialmente a capacidade funcional do autor como jogador de futebol. Contudo, a natureza da carreira de atleta profissional de futebol impede a concessão do auxílio-acidente, pois a profissão possui vida útil curta, encerrando-se naturalmente entre 30 e 40 anos, independentemente de lesões prévias, de modo que a concessão do benefício resultaria em pagamento de indenização por período muito superior ao tempo remanescente da atividade profissional, desvirtuando a finalidade do instituto. Precedente desta Câmara. IV. Dispositivo Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002060-52.2024.8.26.0659; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Vinhedo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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