Acórdão · TJSP

Acórdão 1002064-78.2025.8.26.0619

Julgamento:
09 de abril de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marcos Gozzo
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Sentença que julgou boas as contas apresentadas pela instituição financeira. Insurgência do requerente. Inadmissibilidade. Contas devidamente prestadas pelo banco. Comprovação do valor pelo qual foi leiloado o veículo através de nota de venda em documento timbrado pelo leiloeiro oficial. Em relação às despesas, não são exigíveis notas fiscais para sua comprovação. Decisão preservada. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002064-78.2025.8.26.0619; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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