Acórdão · TJSP

Acórdão 1002069-78.2025.8.26.0400

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. A sentença declarou extinto o condomínio do imóvel, deixando, contudo, de condenar o réu ao pagamento de aluguéis à autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o arbitramento de aluguéis em favor da autora. III. Razões de Decidir 3.  O uso exclusivo do imóvel pelo requerido, após a saída da autora do imóvel em virtude de violência doméstica, justifica o arbitramento de aluguéis, conforme artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 4. Reforma parcial da sentença para condenar o requerido ao pagamento de aluguéis. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO. Tese de julgamento: O uso exclusivo de parte do imóvel gera obrigação de aluguel. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004130-03.2023.8.26.0360, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2026. TJSP, Apelação Cível 1001988-23.2025.8.26.0597, Rel. Antonio Carlos Santoro Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 20/02/2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1002069-78.2025.8.26.0400; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

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