Acórdão 1002077-61.2023.8.26.0453
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Cooperativa. Emissão e protesto de duplicatas mercantis sem lastro causal. Inexigibilidade dos títulos reconhecida em sentença transitada em julgado proferida nos embargos à execução. Dano moral configurado. Cobrança judicial indevida que extrapola o mero dissabor, impondo à apelada restrição a suas atividades de cooperada e expondo-a perante terceiros. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 na origem. Recurso de Roseli Balarini Vieira Lucas provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 8.000,00, em consonância com os parâmetros desta Câmara para casos análogos. Recurso da cooperativa desprovido. Inocorrência de mero dissabor. Ato ilícito caracterizado. Sucumbência. Condenação em montante inferior ao postulado que não implica sucumbência recíproca. Súmula 326 do STJ. Honorários advocatícios majorados em grau recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC e do Tema 1059 do STJ. Recurso de Roseli provido. Recurso da Cooperativa desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002077-61.2023.8.26.0453; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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