Acórdão 1002128-04.2022.8.26.0584
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL E RECONVENÇÃO I – Contrato de arrendamento de espaço físico com inadimplemento incontroverso dos aluguéis a partir de março de 2022, bem como descumprimento do dever de conservação do imóvel. II – Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato, determinar o despejo e condenar ao pagamento dos débitos e multa contratual, e improcedente a reconvenção. III – Preliminar de cerceamento de defesa afastada, diante da preclusão temporal na indicação de testemunhas e da suficiência da prova documental, nos termos dos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC. IV – Alegações de falta de licença ambiental e de concorrência desleal que não possuem lastro probatório nem nexo causal capaz de elidir a obrigação pecuniária assumida no contrato. V – Aplicação do princípio do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva, inexistindo fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002128-04.2022.8.26.0584; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Pedro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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