Relator(a)

Maria Lúcia Pizzotti

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1011389-19.2023.8.26.056412 de maio de 2026

    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL – APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DOS RÉUS – NÃO ACOLHIMENTO. I – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Julgamento antecipado da lide – Possibilidade – Matéria suficientemente comprovada por documentos – Desnecessidade de produção de prova pericial e oral – Art. 355, I, do CPC. II – Ilegitimidade passiva – Afastamento – Atuação conjunta das pessoas físicas e jurídicas – Confusão patrimonial evidenciada – Responsabilidade solidária dos réus corretamente reconhecida. III - Apropriação indevida de valores do condomínio no exercício de mandato – Reconhecimento expresso do débito pelos próprios réus – Alegação de desvio por funcionários que não afasta a responsabilidade dos mandatários – Art. 932, III, do Código Civil – Conduta ilícita configurada – Arts. 186, 667 e 942 do Código Civil. IV – Valor da condenação - Manutenção – Quantia fixada com base no montante reconhecido pelos próprios demandados – Ausência de comprovação de pagamento parcial. V - Insurgência contra arresto convertido em penhora – Impossibilidade – Matéria já decidida em agravo de instrumento com trânsito em julgado – Coisa julgada configurada. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1011389-19.2023.8.26.0564; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1029822-40.2025.8.26.000212 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBERTURA CONTRATUAL DELIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO EVENTO DANOSO E DO PERÍODO DE PARALISAÇÃO. PEDIDO INDETERMINADO. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PARCIAL JÁ EFETUADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1029822-40.2025.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012480-36.2023.8.26.030912 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS (LOCATÁRIO E SUPOSTO FIADOR). INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) que, todavia, exige demonstração de defeito na prestação do serviço e nexo causal com o dano; II - Imobiliária que adotou as cautelas ordinárias inerentes à atividade, consistentes na análise cadastral do locatário e do fiador, verificação de documentos pessoais, consultas a órgãos de proteção ao crédito e exigência de reconhecimento de firma das assinaturas no contrato; III - Inexistência de elementos que indicassem, à época da contratação, a ocorrência de fraude ou a participação do locatário em atividade criminosa. Fatos supervenientes decorrentes de conduta de terceiros, estranhos à esfera de controle da administradora. IV - Fraude documental que não poderia ser detectada por diligência comum. Atividade da imobiliária que não se equipara à de órgão de investigação ou perícia técnica, sendo inexigível a identificação de falsidades sofisticadas. Excludente de responsabilidade configurada (art. 14, § 3º, II, do CDC) – fato exclusivo de terceiro – rompimento do nexo causal; V - Responsabilidade da imobiliária que se limita à intermediação e administração do contrato, não se confundindo com garantia de adimplemento ou idoneidade absoluta das partes, sob pena de indevida equiparação à figura do fiador. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1012480-36.2023.8.26.0309; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1102787-81.2023.8.26.010012 de maio de 2026

    APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE OFTAMOLOGISTA – PRÁTICA DE VENDA CASADA CARACTERIZADA - Tendo em vista que os prints de página de internet não comprovam por si só que o exame de vista gratuito ofertado era realizado no interior da ótica, situação essa que ficou esclarecida na inspeção realizada por órgão de vigilância sanitária, que não encontrou qualquer aparelho que demonstrasse a realização de exames da referida natureza no local ou que fossem aceitas receitas emitidas por profissional sem a qualificação necessária, mas, sendo certo que a própria apelada reconheceu que possuía parceria com clínicas, plausível se mostra tão somente a fixação de multa por conta da evidente prática de venda casada (oferta de realização de exames médicos com preço supostamente acessível ao consumidor visando angariar clientes para adquirir lentes corretivas), tal como prevê o art. 20 do mesmo Decreto. - Não se mostrando possível a utilização dos parâmetros nela previstos, visto que dela constou expressamente valores em moeda vigente no país na época de sua edição (réis), fixa-se multa pela prática de venda casada de consulta com de lentes corretivas, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1102787-81.2023.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1028653-18.2025.8.26.000212 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA R. SENTENÇA RECORRIDA PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – EMBARGANTE QUE, AO INTERPOR SEU APELO, RECOLHEU O PREPARO RECURSAL – CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – PRECEDENTE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO EXAME DAS PROVAS – MERA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO RECURSO PRINCIPAL – V. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Embargos de declaração que não configura instrumento recursal adequado para veicular insatisfação com decisão desfavorável. Se a parte embargante entende que a questão não foi bem apreciada, deve veicular sua pretensão por meio do recurso adequado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1028653-18.2025.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1008491-52.2024.8.26.032012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE VERBA RESSARCITÓRIA E MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUANTO AOS DEMAIS PONTOS SUSCITADOS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1008491-52.2024.8.26.0320; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004999-90.2024.8.26.008112 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a responsabilidade solidária da embargante, por sua inserção na cadeia de consumo, condenando-a à restituição dos valores pagos pelo consumidor em razão da não entrega do veículo; II – Alegação de erro de premissa fática afastada. Referência a elemento probatório secundário (publicação de terceiro) que não constituiu fundamento determinante do julgado, cuja ratio decidendi se ampara na aplicação do Código de Defesa do Consumidor e na participação da embargante na circulação econômica do bem; III – Inexistência de contradição. Circunstâncias relativas à aquisição do veículo de terceiro devidamente consideradas, mas reputadas insuficientes para afastar a responsabilidade solidária, à luz da teoria da cadeia de fornecimento e da responsabilidade objetiva; IV – Pretensão de efeitos infringentes que revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos via adequada para rediscussão da matéria decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1004999-90.2024.8.26.0081; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1049445-90.2025.8.26.000212 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – INFRINGENTES – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. II – Alegação de contradição e omissão quanto à análise das provas. III – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, pois o acórdão expressamente reconheceu a indenização por danos morais pelo desvio produtivo do consumidor. IV – Pretensão de rediscutir o mérito por intermédio de embargos de declaração, finalidade para a qual o recurso é manifestamente impróprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1049445-90.2025.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1006786-57.2025.8.26.000512 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL) – DANOS MORAIS – ABUSO DE DIREITO I. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, ajuizada por beneficiários de plano VGBL, visando à liberação de valores e reparação moral diante de exigências administrativas abusivas impostas pela seguradora. II. Sentença de procedência, com condenação ao pagamento do benefício contratado e de indenização por danos morais, reconhecendo falha grave na prestação do serviço e abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil. III. Recurso de apelação da requerida restrito aos danos morais, pretendendo seu afastamento ou redução, sob o argumento de exercício regular de direito e de mero inadimplemento contratual. IV. Conduta manifestamente abusiva da seguradora, consistente na exigência de documentos impossíveis e impertinentes, inclusive assinatura do segurado já falecido e documentos de terceiro sem relação com o contrato, violando a boa-fé objetiva. V. Caracterização do dano moral indenizável, superando o mero dissabor cotidiano, especialmente diante do contexto de luto e da aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. VI. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 para cada autor, mantido por se mostrar proporcional, razoável e em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. (TJSP;  Apelação Cível 1006786-57.2025.8.26.0005; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1018641-94.2025.8.26.040512 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – INFRINGENTES – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela autora. II – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, pois o acórdão expressamente reconheceu que a apelante não demonstrou reparação por lucros cessantes, à luz do art. 373, I, CPC, além de pleitear por lucros cessantes de três anos, mesmo tendo trabalhado anteriormente por apenas dois anos. III – Pretensão de rediscutir o mérito por intermédio de embargos de declaração, finalidade para a qual o recurso é manifestamente impróprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1018641-94.2025.8.26.0405; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão4011291-24.2013.8.26.011412 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. V. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A R. SENTENÇA E DEU PARCIAL PROVIMENTO APENAS AO RECURSO DE CORRÉU PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DAS AUTORAS. OMISSÃO CONFIGURADA (ART. 1.022, II, CPC). IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. DOCUMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA REFERENTE A 2025, MUITO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (2013). ELEMENTO ISOLADO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR CAPACIDADE ECONÔMICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SUPRIR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 4011291-24.2013.8.26.0114; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004360-03.2024.8.26.000712 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM DE CONSUMIDOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. DANO MORAL. CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. I – Relação de consumo caracterizada. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova em favor das autoras. II – Abordagem ostensiva e desrespeitosa realizada por prepostos do supermercado em área de intensa circulação de clientes. Exposição pública, constrangimento e violação à dignidade da consumidora. III – Insuficiência da prova produzida pela ré. Imagens sem áudio e ângulo adequado que não comprovam regularidade da conduta. Interpretação favorável ao consumidor. IV – Excesso no exercício do direito de vigilância. Falsa suspeita de furto e a coautora foi compelida a exibir seus pertences pessoais à vista de terceiros. V – Dano moral configurado. Abalo psíquico evidente à genitora e à criança de oito anos com síndrome de down. Violência psicológica, trauma e afronta à proteção integral da criança e da pessoa com deficiência. VI – Quantum indenizatório fixado com observância à gravidade da conduta, à função compensatória e ao caráter pedagógico da condenação. Valores distintos justificados pela vulnerabilidade da criança. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1004360-03.2024.8.26.0007; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004520-23.2023.8.26.050512 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO NÃO CONTRATADO. FALSIDADE DE ASSINATURA COMPROVADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO. I – Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Relação de consumo configurada. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC). Instituição financeira que permitiu descontos com base em contrato fraudulento, falhando no dever de segurança; II – Prova pericial grafotécnica conclusiva quanto à falsidade da assinatura aposta no contrato. Ausência de contratação válida. Alegações recursais incapazes de infirmar a prova técnica produzida sob o crivo do contraditório; III – Descontos indevidos caracterizados. Restituição em dobro devida (art. 42, parágrafo único, do CDC), ante a inexistência de engano justificável; IV – Dano moral configurado in re ipsa. Descontos indevidos incidentes sobre verba de natureza alimentar de pessoa idosa, por período prolongado, que ultrapassam o mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mantida, por observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; V – Juros moratórios sobre os danos morais. Termo inicial mantido na citação, em observância à vedação da reformatio in pejus, embora se trate de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do c.STJ). RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1004520-23.2023.8.26.0505; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2300971-04.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANULOU A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR ERROR IN IUDICANDO, COM DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO À LUZ DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. EMBARGOS DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE BUSCAM REDISCUTIR O MÉRITO. QUESTÕES REMETIDAS AO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DAS PESSOAS FÍSICAS. EXPRESSÃO "POR ORA". MERO ESCLARECIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2300971-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2300971-04.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANULOU A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR ERROR IN IUDICANDO, COM DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO À LUZ DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC. EMBARGOS DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE BUSCAM REDISCUTIR O MÉRITO. QUESTÕES REMETIDAS AO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DAS PESSOAS FÍSICAS. EXPRESSÃO "POR ORA". MERO ESCLARECIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2300971-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1005432-36.2023.8.26.004712 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS TABELIÃS À LUZ DOS TEMAS 777 E 940 DO STF. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO CONFIGURADO. ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005432-36.2023.8.26.0047; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000718-43.2025.8.26.050612 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – INOCORRÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000718-43.2025.8.26.0506; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1042519-90.2025.8.26.010012 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDE SOCIAL. RESTRIÇÃO INDEVIDA DE FUNCIONALIDADES EM PERFIL DO INSTAGRAM. USO PROFISSIONAL DA PLATAFORMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO I – Incontroversa a falha na prestação do serviço, consistente na imposição de restrições injustificadas aos perfis do autor, sem motivação concreta, sendo correta a confirmação da tutela de urgência para restabelecimento das funcionalidades; II – Utilização da plataforma digital como instrumento essencial da atividade profissional do autor, que possui expressivo número de seguidores, sendo o perfil meio relevante de comunicação, captação de clientela e geração de renda; III – Restrição indevida que impediu a comunicação com seguidores e clientes, bem como a monetização de conteúdo e realização de anúncios, ultrapassando o mero inadimplemento contratual e configurando violação a direitos da personalidade; IV – Dano moral caracterizado. Desnecessidade de prova do prejuízo extrapatrimonial, bastando a demonstração da conduta ilícita apta a atingir a esfera pessoal e profissional do indivíduo; V – Indenização fixada em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação, sem ensejar enriquecimento indevido. RECURSO PROVIDO  (TJSP;  Apelação Cível 1042519-90.2025.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1006560-48.2023.8.26.022312 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE EM MEDIDOR. DÉBITO IMPUTADO À EX-OCUPANTE DO IMÓVEL. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO I – Recurso adesivo interposto no bojo das contrarrazões. Inadmissibilidade. Necessidade de interposição em peça autônoma, nos termos do art. 997, §2º, do CPC. Recurso adesivo não conhecido; II – Incontroverso que o período de irregularidade no medidor (maio de 2018 a agosto de 2019) é posterior à desocupação do imóvel pela autora, ocorrida em 07.05.2018. Ausência de responsabilidade da demandante pelo débito apurado; III – Relação jurídica de fornecimento de energia elétrica de natureza pessoal, não se tratando de obrigação propter rem. Impossibilidade de imputação de débito a quem não usufruiu do serviço; IV – Regularidade, em tese, do procedimento administrativo de apuração de irregularidade que não afasta a necessidade de cobrança em face do efetivo usuário do serviço; VI – Danos morais afastados na origem. Recurso adesivo da autora não conhecido. Manutenção da improcedência do pedido indenizatório, nos termos da Súmula 385 do c.STJ; RECURSO da ré NÃO PROVIDO RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO (TJSP;  Apelação Cível 1006560-48.2023.8.26.0223; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2034446-87.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA I. Preliminar de Nulidade. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Decisão suficientemente fundamentada, com enfrentamento do cerne da controvérsia, nos termos do art. 371 do CPC. II. Sócio retirante. Retirada da sociedade regularmente averbada após a constituição da obrigação discutida nos autos. III. Relação de Consumo. Aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Prazo bienal dos arts. 1.003 E 1.032 do Código Civil. Limitação temporal inaplicável ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relações consumeristas, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. V. Legitimidade passiva. Possibilidade de inclusão de ex-sócio no polo passivo quando a obrigação foi contraída durante sua permanência na sociedade e constatada a insolvência da pessoa jurídica. VI. Decisão mantida. Ausência de ilegalidade ou abusividade no acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2034446-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001571-58.2025.8.26.011612 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS I. Relação de consumo reconhecida. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e possibilidade de inversão do ônus da prova, sem dispensa de lastro probatório mínimo pelo consumidor. II. Alegação de inexistência de contratação. Negativa de relação jurídica pela autora. Ônus da ré de comprovar a regularidade do vínculo nos termos do art. 373, II, do CPC. III. Prova da contratação. Apresentação exclusiva de telas sistêmicas unilaterais. Insuficiência para demonstrar aceite válido, ausência de elementos técnicos auditáveis que vinculem o CPF da autora à contratação. IV. Inexigibilidade do débito reconhecida. Falha na prestação do serviço. Declaração de nulidade da dívida no valor de R$ 175,46. V. Cobrança indevida em plataforma "Serasa Limpa Nome". Banco de dados de gestão de risco e negociação. Incidência do art. 43 do CDC e da Lei nº 12.414/2011. VI. Dano moral configurado. Inserção indevida de débito não reconhecido. Abalo presumido pela cobrança indevida, ainda que ausente negativação tradicional. VII. Quantum indenizatório. Fixação em R$ 3.000,00. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Caráter compensatório e pedagógico da condenação. VIII. Ônus sucumbenciais. Reforma da sentença. Inversão da sucumbência. Condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Inexigibilidade do débito declarada e indenização por danos morais fixada.  (TJSP;  Apelação Cível 1001571-58.2025.8.26.0116; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1034755-17.2024.8.26.057612 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE CONDENOU AS RÉS EM DANOS MORAIS SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AUTORA. OMISSÃO CONFIGURADA. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. ANÁLISE DO RECURSO DA CORRÉ. I – Erro material configurado – Inexistência de apelação da autora – Violação ao princípio da devolutividade – Impossibilidade de apreciação de matéria não devolvida ao Tribunal – Exclusão da condenação por danos morais. II – Suprimento de omissão – Análise do recurso da corré – Cerceamento de defesa não configurado – Desnecessidade de perícia – Art. 18 do CDC – Inércia superior a 30 dias – Direito potestativo do consumidor à rescisão contratual – Restituição integral dos valores pagos – Inaplicabilidade da tabela FIPE – Retorno ao status quo ante – Responsabilidade solidária dos fornecedores. III – Tornado sem efeito e excluída a condenação por danos morais imposta em v. acórdão embargado e manutenção da rescisão contratual e da restituição integral das quantias pagas, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1034755-17.2024.8.26.0576; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1018231-89.2024.8.26.062512 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. I. Sentença De Improcedência. Ação declaratória julgada improcedente, com reconhecimento da validade do procedimento extrajudicial e rejeição das teses autorais de nulidade, quitação e prescrição. II. Termo De Quitação Decorrente De Procedimento Anulado. Documento emitido em razão de adjudicação realizada em procedimento extrajudicial posteriormente anulado. Inexistência de quitação por adimplemento ou remissão da dívida. Retorno das partes ao status quo ante. Vedação ao enriquecimento sem causa. III. Prescrição Inocorrente. Consolidação da propriedade como prerrogativa dominial. Interrupção do prazo prescricional por demandas judiciais anteriores. IV. Inexistência De Negócio Jurídico Simulado. Demonstrativos apresentados pelo banco caracterizados como memória de cálculo e atualização administrativa do débito. Ausência de prova de contrato de renegociação unilateral ou de simulação jurídica. V. Regularidade Do Procedimento Extrajudicial. Validade das notificações por edital diante de localização incerta do devedor. Legalidade da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial. Proteção aos adquirentes de boa-fé. VI. Desnecessidade De Conversão Em Diligência. Inexistência de prova superveniente relevante. Conjunto documental suficiente para o julgamento do mérito. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  (TJSP;  Apelação Cível 1018231-89.2024.8.26.0625; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1020669-43.2025.8.26.056412 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE PEIXES ORNAMENTAIS (CARPAS KOI). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO I – Relação de consumo configurada. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público (art. 14 do CDC). Ônus da ré de comprovar a inexistência de falha ou ocorrência de excludente de responsabilidade, do qual não se desincumbiu; II – Interrupção do fornecimento de energia elétrica por período significativo (quatro dias consecutivos) que extrapola meras oscilações toleráveis do sistema, não sendo afastada por registros internos unilaterais; III – Inaplicabilidade das excludentes de responsabilidade (caso fortuito ou força maior), ausente demonstração de adoção de medidas eficazes para o pronto restabelecimento do serviço; IV – Danos materiais devidamente comprovados por meio de planilha detalhada e documentos que indicam a perda de peixes ornamentais (Carpas da raça Koi), espécies de elevado valor econômico e que demandam condições ambientais controladas, dependentes de fornecimento contínuo de energia elétrica; V – Nexo causal evidenciado entre a falha na prestação do serviço e a morte dos animais, em razão da interrupção dos sistemas de oxigenação, filtragem e controle da qualidade da água; VI – Dano moral configurado. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento, diante da perda de animais de estimação mantidos em ambiente de lazer e contemplação, com relevante valor afetivo, aliada à privação prolongada de serviço essencial; VII – Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que se mostra adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação, não comportando redução. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1020669-43.2025.8.26.0564; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1011332-64.2024.8.26.007912 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – CONSUMIDOR – SEGURO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VIA TELEMARKETING I. Relação de consumo caracterizada e incidência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação das normas protetivas diante da vulnerabilidade da consumidora idosa. II. Contratação não comprovada e violação ao dever de informação. Áudio apresentado que não demonstra consentimento livre e esclarecido, evidenciando linguagem técnica, abordagem agressiva e confusão da consumidora. III. Prática abusiva e nulidade do negócio jurídico. Prevalência da fragilidade da consumidora idosa, com vício de consentimento, nos termos dos arts. 39, IV, e 51, IV, do CDC. IV. Descontos indevidos sobre verba alimentar. Débitos realizados diretamente em benefício previdenciário sem autorização válida, configurando ilícito contratual. V. Repetição do indébito em dobro. Ausência de engano justificável e resistência à devolução que autorizam a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. VI. Dano moral configurado. Privação indevida de verba alimentar de pessoa idosa que ultrapassa mero aborrecimento e atinge a dignidade da consumidora. VII. Quantum indenizatório adequado e proporcional. Valor fixado que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  (TJSP;  Apelação Cível 1011332-64.2024.8.26.0079; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1021026-12.2024.8.26.048212 de maio de 2026

    APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que a comprovação do recolhimento do preparo recursal é requisito necessário ao conhecimento do recurso, a apelação deve ser julgada deserta. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1021026-12.2024.8.26.0482; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001194-23.2020.8.26.009712 de maio de 2026

    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO – CDHU – R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO – INSURGÊNCIA DO REQUERIDO-RECONVINTE – R. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescrição. Pretensão de aplicação do prazo trienal. Descabimento. A ação de rescisão contratual por inadimplemento submete-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), contado do vencimento da última parcela do contrato. Precedentes. 2. Seguro Habitacional. Falecimento do mutuário. Cobertura securitária que se limita às prestações vincendas após o sinistro. Inexistência de dever de quitação de débitos consolidados antes do óbito. Inadimplemento de 93 parcelas que remonta a período muito anterior ao falecimento. 3. Perdimento de parcelas e benfeitorias. Admissibilidade no caso concreto. Longo período de ocupação do imóvel sem a devida contraprestação (fruição gratuita). Perda dos valores pagos e de benfeitorias que serve como compensação pelo uso do bem, evitando o enriquecimento sem causa dos devedores. Natureza social do imóvel que exige rotatividade para atendimento de outras famílias carentes. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001194-23.2020.8.26.0097; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1005125-68.2024.8.26.059012 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS I. Força obrigatória do contrato de prestação de serviços advocatícios livremente pactuado, com fixação de honorários em percentual sobre o proveito econômico da demanda trabalhista. II. Revogação imotivada do mandato após atuação decisiva do advogado na fase de conhecimento e início da fase recursal, não autorizando a redução proporcional dos honorários contratuais. III. Distinção entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais, inaplicável aos primeiros o critério de rateio proporcional previsto no art. 85 do Código de Processo Civil. IV. Inexistência de desproporcionalidade ou enriquecimento sem causa quando comprovado o efetivo e substancial trabalho intelectual prestado na condução da lide. V. Manutenção da sentença que condenou o réu ao pagamento integral dos honorários contratados, no percentual de 30% sobre o valor obtido na reclamação trabalhista. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005125-68.2024.8.26.0590; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1019668-16.2019.8.26.060212 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO – INOCORRÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1019668-16.2019.8.26.0602; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1037345-83.2024.8.26.060212 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. CANCELAMENTO CONDICIONADO À EXIGÊNCIA ABUSIVA. DANO MORAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O tempo vital, como bem jurídico tutelável, foi indevidamente dissipado por desídia da fornecedora. Indenização fixada em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter pedagógico da medida. 2. Nas causas com proveito econômico líquido e certo, a fixação dos honorários deve observar a regra da graduação percentual (Art. 85, § 2º, CPC). Inaplicabilidade da Tabela da OAB/SP ou do juízo de equidade quando o montante de 20% sobre a condenação remunera dignamente o zelo profissional e a baixa complexidade da lide. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1037345-83.2024.8.26.0602; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1081066-49.2018.8.26.010012 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. VAZAMENTOS. DANOS NA ÁREA COMUM. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA INDEFERIDA. VÍCIO CONSTRUTIVO AFASTADO. INTERESSE PROCESSUAL MANTIDO. ADEQUAÇÃO À REALIDADE FÁTICA. RESPONSABILIDADE DA CORRÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial foi categórico ao afastar a hipótese de vício construtivo, devendo ser rejeitada a preliminar de denunciação da lide à construtora. 2. A sentença previu a hipótese de realização integral das obras necessárias, impondo à apelante o dever de ressarcir apenas as eventuais despesas realizadas pelo condomínio com os reparos. 3. Não demonstrado nexo de causalidade entre a demora da corré em liberar acesso à sua unidade e os danos verificados, não é possível a sua responsabilização. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1081066-49.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003564-53.2025.8.26.056412 de maio de 2026

    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO VINCULADO – VÍCIO OCULTO – R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA CORRÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – CONTRATOS COLIGADOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 54-F DO CDC – RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL QUE REPERCUTE NO ACESSÓRIO – MÉRITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO – PRECEDENTE – R. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003564-53.2025.8.26.0564; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000239-41.2025.8.26.002412 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CUMULADA COM RECONVENÇÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO RÉU RECONVINTE IMPROVIDO I – Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Julgamento antecipado da lide cabível (art. 355, I, do CPC), diante da suficiência do conjunto probatório documental e da natureza eminentemente de direito da controvérsia; II – Incontroverso o inadimplemento do réu, que deixou de adimplir as parcelas a partir da 8ª prestação, em contrato de 48 parcelas, caracterizando a mora e legitimando a busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69; III – Validade das tarifas contratuais. Tarifa de cadastro legítima quando cobrada no início do relacionamento entre as partes; tarifa de registro de contrato admissível por se tratar de despesa inerente à formalização da garantia fiduciária; possibilidade de financiamento do IOF; inexistência de comprovação de cobrança indevida da tarifa de avaliação do bem; IV – Juros remuneratórios não sujeitos à limitação pela taxa média do Banco Central, que possui caráter meramente referencial. Capitalização de juros admitida quando expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado do C. STJ (Súmulas 539 e 541); V – Ausência de demonstração de abusividade apta a descaracterizar a mora. Eventual irregularidade em encargos acessórios, ainda que existente, não afasta o inadimplemento, conforme orientação firmada em recurso repetitivo; VI – Regularidade do procedimento de busca e apreensão e da consolidação da posse e propriedade do bem em favor da instituição financeira; VII – Reconvenção improcedente. Inexistência de ilegalidade nas cobranças ou de direito à revisão contratual. RECURSO NÃO PROVIDO  (TJSP;  Apelação Cível 1000239-41.2025.8.26.0024; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1006269-43.2025.8.26.059012 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – TELEFONIA – COBRANÇA INDEVIDA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – CABIMENTO – VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU INSUFICIENTE – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO – COBRANÇAS INDEVIDAS E FRUSTRAÇÃO NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA – FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – AFASTAMENTO DO VALOR PRETENDIDO (10 SALÁRIOS-MÍNIMOS) POR SE MOSTRAR EXCESSIVO – INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (SÚMULA 326 DO STJ) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – MAJORAÇÃO – ART. 85, §8º, DO CPC – RECURSO PROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1006269-43.2025.8.26.0590; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000989-44.2023.8.26.011112 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CONFIGURADA. SEGURO PRESTAMISTA E TARIFA DE AVALIAÇÃO. RESTITUIÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. I – Mora regularmente constituída – Notificação extrajudicial válida – Ausência de purgação da mora no prazo legal – Manutenção da busca e apreensão e da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69; II – Possibilidade de rediscussão de cláusulas contratuais em sede de ação de busca e apreensão – Necessidade de demonstração de que eventual abusividade interfere na caracterização da mora – Hipótese em que não restou afastado o inadimplemento; III – Capitalização de juros – Admissibilidade nos contratos celebrados após a Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada – Legalidade reconhecida; IV – Tarifa de avaliação do bem – Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço – Cobrança indevida – Reconhecimento da abusividade; V – Seguro prestamista – Configuração de venda casada – Violação ao art. 39, I, do CDC – Cobrança indevida – Restituição devida; VI – Restituição do indébito – Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC – Inexistência de engano justificável – Determinação de devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. RECURSO PROVIDO EM PARTE  (TJSP;  Apelação Cível 1000989-44.2023.8.26.0111; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajuru - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1057756-07.2024.8.26.000212 de maio de 2026

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. Inadimplemento Antecipado: A inércia no canteiro de obras e a falta de evolução estrutural rompem a legítima expectativa do consumidor, autorizando o desfazimento do vínculo por culpa da incorporadora antes do termo final. 2. Restituição Integral: Configurada a culpa exclusiva da vendedora, a devolução de todos os valores pagos deve ser imediata e em parcela única, vedada qualquer retenção baseada na Lei do Distrato. 3. Comissão de Corretagem: O reembolso é devido a título de perdas e danos para recompor o patrimônio do adquirente, não se confundindo com a validade da cláusula de repasse em rescisões imotivadas. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1057756-07.2024.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003264-82.2025.8.26.066412 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SECA. I. Inexistência de cerceamento de defesa diante da suficiência da prova documental e da possibilidade de julgamento antecipado da lide. II. Comprovação do sinistro coberto consistente em seca severa como causa direta da perda da safra. III. Impossibilidade de negativa de cobertura fundada em condições do solo ou estágio fenológico quando não verificadas ou ressalvadas no momento da contratação. IV. Vedação à utilização dos efeitos do próprio risco segurado para excluir a responsabilidade da seguradora. V. Interpretação das cláusulas da apólice. VI. Dever de indenizar para quitação do financiamento rural, com restituição de eventual saldo remanescente ao segurado. VII. Manutenção da sentença e majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003264-82.2025.8.26.0664; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1069668-61.2025.8.26.010012 de maio de 2026

    APELAÇÃO – SUSPENSÃO DE ACESSO À PERFIL EM PLATAFORMA DE REDE SOCIAL – IDENTIFICAÇÃO DA CONTA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A PRÁTICA DO ATO – DNO MORAL CARACTERIZADO – DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. - Se a própria apelada forneceu link para que o apelante recobrasse o acesso à plataforma, tomando por base as informações então mencionadas nos autos, imperioso concluir que foram fornecidas as informações necessárias à individualização da conta, razão pela qual de rigor a afastamento da improcedência da demanda por falta de comprovação da efetiva titularidade da conta existente em rede social. - Embora a apelada tenha alegado que o perfil do apelante fora inserido em ponto de verificação de acesso de segurança, deixou de colacionar ao processo qualquer elemento de prova que justificasse a medida adotada, mormente quando considerado o lapso temporal pelo qual a providência mencionada perdurou, situação essa que é mais do que suficiente para caracterizar danos morais passíveis de composição. - Evidente o dano decorrente da ausência de ferramentas que viabilizasse o restabelecimento do serviço, situação essa que ensejou o ajuizamento da presente demanda, visto que os expedientes adotados administrativamente, inclusive mediante o encaminhamento de notificação, devidamente recebida na empresa, não se mostraram suficientes para tanto. - A demora na solução do problema, somada à incerteza do motivo que ensejou a impossibilidade de acesso caracteriza falha na prestação de serviços por parte da fornecedora, bem como ao tempo despedido para a solução do problema, justificam o acolhimento do pleito formulado na seara moral. - À míngua da comprovação de qualquer dano de natureza material, bem como da real destinação da página que fora desativada injustificadamente, pertinente se faz tão somente a composição dos danos morais na forma já mencionada. RECURSO PROVIDO EM PARTE .  (TJSP;  Apelação Cível 1069668-61.2025.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1023285-31.2024.8.26.056212 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E DOS EMBARGOS. DESISTÊNCIA RECURSAL. PEDIDO FORMULADO APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO VIRTUAL. INVIABILIDADE. USO ESTRATÉGICO PARA EVITAR RESULTADO DESFAVORÁVEL JÁ VISLUMBRADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PROVA INSUFICIENTE. ATA NOTARIAL. LIMITES PROBATÓRIOS. "PRINTS" DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE ROBUSTEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – O pedido de desistência recursal formulado após o início do julgamento virtual é ineficaz, configurando uso estratégico do instituto como tentativa de evitar resultado desfavorável já vislumbrado pela parte. A desistência deve ser formulada impreterivelmente antes do início da sessão de julgamento, conforme interpretação sistemática do art. 998 do CPC e pacífica jurisprudência. II – Correta a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbindo ao autor demonstrar a existência, liquidez e exigibilidade do débito, bem como a alegada confusão patrimonial e formação de grupo econômico. III – Ata notarial que se limita a atestar a existência e reprodução de áudio, sem comprovar a identidade do interlocutor ou a efetiva confissão de dívida, não possuindo força probatória suficiente para infirmar o julgamento. IV – "Prints" de conversas via aplicativo de mensagens que, embora admissíveis em tese, não revelam, no caso concreto, prova robusta da existência do débito alegado. V – Inexistência de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado do mérito devidamente fundamentado, diante da desnecessidade de dilação probatória e da manifestação expressa das partes no sentido de não produzir novas provas. Aplicação dos arts. 355, I, e 357, caput, do CPC. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1023285-31.2024.8.26.0562; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1033066-74.2025.8.26.000212 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – CONSUMIDOR – VÍCIO EM PRODUTO – ILEGITIMIDADE ATIVA – NOTA FISCAL EM NOME DE TERCEIRO I – Extinção do processo sem resolução do mérito fundada em ilegitimidade ativa pelo fato de a nota fiscal estar emitida em nome de terceiro. II – Formalismo excessivo inadmissível que desconsidera a natureza jurídica dos bens móveis e o conjunto probatório produzido. III – Nota fiscal que possui finalidade tributária e não se confunde com título exclusivo de propriedade. IV – Transferência da propriedade de bem móvel que se opera pela tradição, nos termos do art. 1.226 do Código Civil. V – Comprovação da posse, do pagamento integral do produto e da destinação final econômica pelo autor. VI – Existência de declaração expressa da titular da nota fiscal renunciando a qualquer direito sobre o bem. VII – Caracterização da relação de consumo e do interesse de agir do destinatário final fático e econômico do produto. VIII – Necessidade de anulação da sentença para regular prosseguimento do feito e análise do mérito. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.  (TJSP;  Apelação Cível 1033066-74.2025.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1126772-50.2021.8.26.010012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ESPÓLIO COM PATRIMÔNIO RELEVANTE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIFERIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. EXISTÊNCIA DE DIFICULDADE DE LIQUIDEZ IMEDIATA. VALORES VINCULADOS A INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE PRAZO RAZOÁVEL PARA RECOLHIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SUPRIR OMISSÃO E CONCEDER PRAZO PARA PREPARO. AFASTAMENTO DA MULTA. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1126772-50.2021.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1078665-67.2024.8.26.010012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – PREVIDÊNCIA PRIVADA – RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGADAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, ERROS MATERIAIS E JULGAMENTO ULTRA PETITA – LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – ERRO MATERIAL QUANTO À DATA DE APOSENTADORIA – CORREÇÃO – DEMAIS INSURGÊNCIAS REJEITADAS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO – EMBARGOS DAS RÉS REJEITADOS. I – Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo inadequados para rediscussão do mérito ou reexame de provas. II – Acolhimento parcial dos embargos opostos pela autora apenas para correção de erro material, a fim de consignar que a aposentadoria complementar do instituidor ocorreu no ano de 2000. III – Inexistência de omissão ou contradição quanto à exigência de recolhimento do preparo recursal, porquanto incumbe à parte recorrente antecipar as despesas processuais (arts. 82 e 1.007 do CPC), cabendo ao vencido, ao final, reembolsar as despesas adiantadas (§2º do art. 82 do CPC). IV – Rejeição das alegações da corré acerca de erro material quanto ao tempo de serviço, natureza jurídica dos valores pagos após o óbito e dedução de quantias supostamente pagas a título de liberalidade, por configurarem inovação recursal ou tentativa de rediscussão da matéria já decidida. V – Afastamento das teses de deserção, julgamento ultra petita e ilegitimidade passiva suscitadas pela seguradora, por não se enquadrarem nas hipóteses do art. 1.022 do CPC e implicarem revolvimento do mérito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS CORRÉS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1078665-67.2024.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2098508-73.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO NA QUAL FORA RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL DECORRENTE DO INGRESSO PREMATURO DA PARTE NOS AUTOS - Apesar de ter se dado de forma espontânea o ingresso dos ora agravante na demanda, este não guarda relação com o comparecimento espontâneo previsto no parágrafo primeiro do art. 239 do CPC, vez que àquele se destina a suprir a falta ou a nulidade da citação já determinada pelo R. Juízo, situação essa que se aparta da realidade dos autos, no qual não havia sido determinada tal providência. - Se o processo sequer se encontrava em tramitação efetiva, vez que não fora determinada a citação da parte ora agravante, inexistia a possibilidade de a demanda posta interferir negativamente na esfera de interesse dos agravantes. Portanto, inexistindo prejuízo, não há que se falar em exercício regular do direito de defesa, tampouco em ônus da sucumbência decorrente do indeferimento da petição inicial de plano. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2098508-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002128-04.2022.8.26.058412 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL E RECONVENÇÃO I – Contrato de arrendamento de espaço físico com inadimplemento incontroverso dos aluguéis a partir de março de 2022, bem como descumprimento do dever de conservação do imóvel. II – Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato, determinar o despejo e condenar ao pagamento dos débitos e multa contratual, e improcedente a reconvenção. III – Preliminar de cerceamento de defesa afastada, diante da preclusão temporal na indicação de testemunhas e da suficiência da prova documental, nos termos dos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC. IV – Alegações de falta de licença ambiental e de concorrência desleal que não possuem lastro probatório nem nexo causal capaz de elidir a obrigação pecuniária assumida no contrato. V – Aplicação do princípio do pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva, inexistindo fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002128-04.2022.8.26.0584; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Pedro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1016507-03.2023.8.26.036112 de maio de 2026

    APELAÇÃO – VÍCIO NO PRODUTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PARA CONSTATAÇÃO DA ORIGEM DO PROBLEMA - Afasta-se a tese de ilegitimidade passiva da corré Monster, pois, ainda que o produto não tenha sido adquirido diretamente da fabricante, tampouco subsista relação de consumo, não se pode olvidar que a análise da legitimidade deve ser feita com olhos postos no pedido e na causa de pedir apresentada pela parte autora, pouco importando se é verídica ou não a tese sustentada, análise essa que será feita quando do julgamento do mérito. - Não podendo ser obstada a tentativa de apuração da questão atinente à origem do problema relatado pelas autoras (vazamento e corrosão das latas de produto adquiridas) e consequentemente da responsabilidade pelos danos suportados por aquelas, plausível se faz a anulação da r. sentença, para que seja realizada a produção de prova pericial direta se possível nas latas ou indiretamente com base no conjunto probatório até então amealhado, para que seja verificada a origem do vazamento e a responsabilidade por aquele e, à luz do novo conjunto probatório formado, seja proferida respectiva r. sentença. RECURSO DA CORRÉ MONSTER PROVIDO EM PARTE, sentença anulada. RECURSO DAS AUTORAS PREJUDICADO.  (TJSP;  Apelação Cível 1016507-03.2023.8.26.0361; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2144819-25.2025.8.26.000012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRINGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. PRETENSÃO DE AFASTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I - Prescreve o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que somente serão cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na decisão judicial, ou omissão em ponto relevante não abordado pelo Julgador, assim como erro material; II – Cerceamento de defesa – Não ocorrência - O advogado do embargante sustentou oralmente suas razões. Houve pedido de vista, não sendo apresentado voto divergente ou convergente, tanto que a decisão proferida no acórdão, foi por unanimidade. O posterior julgamento virtual teve por fim dar celeridade ao processo, até porque, repisa-se, o patrono da parte embargante já havia sustentado suas razões recursais; III – Honorários advocatícios previstos contratualmente – O contrato de honorários advocatícios revela, de forma inequívoca, a existência de obrigação contratual válida e bilateralmente assumida entre as partes, contendo cláusula remuneratória expressa que prevê o pagamento de 10% sobre o valor obtido com a alienação do imóvel situado na Rua José Ferreira de Camargo, nº 93, Campinas-SP. Pedido de afastamento – Indeferimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2144819-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2013984-12.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OFÍCIO À SUSEP – CABIMENTO – ATIVOS NÃO ABRANGIDOS PELO SISTEMA SISBAJUD – PRECEDENTES – PESQUISA VIA INFOJUD NA MODALIDADE "DOI" – NÃO CABIMENTO – INUTILIDADE PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO – PRECEDENTE – R. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2013984-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1049118-45.2025.8.26.010012 de maio de 2026

    APELAÇÃO – APROVAÇÃO DE CONTAS PELO SÍNDICO – ANULAÇÃO PELA ASSEMBLEIA – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA VERIFICAÇÃO DE FALHA NA GESTÃO DO CONDOMÍNIO - Embora seja inconteste o fato de que as contas apresentadas pelo síndico foram aprovadas ao término do seu mandato em assembleia realizada para tal fim, não se pode ignorar que por ato de mesma natureza foram reputadas as contas como não aprovadas, sendo referida situação o quanto bastava para afastar a primazia do quanto reconhecido anteriormente, de modo a possibilitar o ajuizamento da demanda posta. - Se tratando de demanda complexa que impunha ao menos o alargamento da possibilidade de comprovação das teses sustentadas, quer no que tocava à regularidade do cumprimento do mandato, quer em relação ao quantum debeatur, plausível se faz a anulação da r. sentença para que seja oportunizada a produção de prova pericial com o fito de verificar a existência de eventual impedimento para a não realização tempestiva da quitação das contas listadas na inicial, ou se houve má gestão ou desídia por parte do apelado, ficando autorizada, ainda, a produção de outras provas que se mostrem pertinentes ao deslinde da demanda. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1049118-45.2025.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2022134-79.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA REJEITADA – CRÉDITO DE NATUREZA CONDOMINIAL – EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, IV, LEI 8.009/90, ART. 1.715 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 833, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – R. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2022134-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2347789-14.2025.8.26.000027 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL – FRAUDE À EXECUÇÃO I – Reconhecida a inexistência de violação à coisa julgada, pois inexiste qualquer pronunciamento na parte dispositiva da sentença da ação de rescisão contratual que atribua à agravada a condição de proprietária do imóvel. II – A agravada jamais figurou como proprietária tabular do bem, conforme verificação da matrícula imobiliária, não sendo possível reconhecer fraude à execução sem titularidade formal. III – Assentada a distinção entre confissão da parte e coisa julgada material, à luz dos arts. 502 e 504 do CPC, sendo irrelevantes motivos, fundamentos ou declarações unilaterais constantes nos autos originários. IV – Registrado que a declaração de ineficácia de atos fraudulentos prescinde de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porém sua aplicação pressupõe alienação de bem pertencente ao devedor, o que não ocorre no caso. V – Reconhecida a existência de indícios de propriedade de fato pela agravada, sem, contudo, possibilitar o enquadramento jurídico como fraude à execução, ante a ausência de domínio formal no registro público. VI – Afastada a possibilidade de atingir o patrimônio da pessoa jurídica adquirente, por ausência de sua participação na lide e pela necessidade de instauração do incidente processual próprio para eventual superação da autonomia patrimonial. VII – Mantida a decisão que indeferiu a indisponibilidade do imóvel e demais constrições patrimoniais, ante a inexistência dos pressupostos legais do art. 792 do CPC e a impossibilidade de constrição de bens de terceiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2347789-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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