Acórdão · TJSP

Acórdão 1102787-81.2023.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE OFTAMOLOGISTA – PRÁTICA DE VENDA CASADA CARACTERIZADA - Tendo em vista que os prints de página de internet não comprovam por si só que o exame de vista gratuito ofertado era realizado no interior da ótica, situação essa que ficou esclarecida na inspeção realizada por órgão de vigilância sanitária, que não encontrou qualquer aparelho que demonstrasse a realização de exames da referida natureza no local ou que fossem aceitas receitas emitidas por profissional sem a qualificação necessária, mas, sendo certo que a própria apelada reconheceu que possuía parceria com clínicas, plausível se mostra tão somente a fixação de multa por conta da evidente prática de venda casada (oferta de realização de exames médicos com preço supostamente acessível ao consumidor visando angariar clientes para adquirir lentes corretivas), tal como prevê o art. 20 do mesmo Decreto. - Não se mostrando possível a utilização dos parâmetros nela previstos, visto que dela constou expressamente valores em moeda vigente no país na época de sua edição (réis), fixa-se multa pela prática de venda casada de consulta com de lentes corretivas, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1102787-81.2023.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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