Acórdão · TJSP

Acórdão 1028653-18.2025.8.26.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRETENSÃO RECURSAL DE REFORMA DA R. SENTENÇA RECORRIDA PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – EMBARGANTE QUE, AO INTERPOR SEU APELO, RECOLHEU O PREPARO RECURSAL – CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – PRECEDENTE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO EXAME DAS PROVAS – MERA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO RECURSO PRINCIPAL – V. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Embargos de declaração que não configura instrumento recursal adequado para veicular insatisfação com decisão desfavorável. Se a parte embargante entende que a questão não foi bem apreciada, deve veicular sua pretensão por meio do recurso adequado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1028653-18.2025.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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