Acórdão · TJSP

Acórdão 1021026-12.2024.8.26.0482

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que a comprovação do recolhimento do preparo recursal é requisito necessário ao conhecimento do recurso, a apelação deve ser julgada deserta. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1021026-12.2024.8.26.0482; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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