Acórdão 1057756-07.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. Inadimplemento Antecipado: A inércia no canteiro de obras e a falta de evolução estrutural rompem a legítima expectativa do consumidor, autorizando o desfazimento do vínculo por culpa da incorporadora antes do termo final. 2. Restituição Integral: Configurada a culpa exclusiva da vendedora, a devolução de todos os valores pagos deve ser imediata e em parcela única, vedada qualquer retenção baseada na Lei do Distrato. 3. Comissão de Corretagem: O reembolso é devido a título de perdas e danos para recompor o patrimônio do adquirente, não se confundindo com a validade da cláusula de repasse em rescisões imotivadas. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1057756-07.2024.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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