Acórdão 1034755-17.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE CONDENOU AS RÉS EM DANOS MORAIS SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AUTORA. OMISSÃO CONFIGURADA. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. ANÁLISE DO RECURSO DA CORRÉ. I – Erro material configurado – Inexistência de apelação da autora – Violação ao princípio da devolutividade – Impossibilidade de apreciação de matéria não devolvida ao Tribunal – Exclusão da condenação por danos morais. II – Suprimento de omissão – Análise do recurso da corré – Cerceamento de defesa não configurado – Desnecessidade de perícia – Art. 18 do CDC – Inércia superior a 30 dias – Direito potestativo do consumidor à rescisão contratual – Restituição integral dos valores pagos – Inaplicabilidade da tabela FIPE – Retorno ao status quo ante – Responsabilidade solidária dos fornecedores. III – Tornado sem efeito e excluída a condenação por danos morais imposta em v. acórdão embargado e manutenção da rescisão contratual e da restituição integral das quantias pagas, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1034755-17.2024.8.26.0576; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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