Acórdão 1049445-90.2025.8.26.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – INFRINGENTES – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação. II – Alegação de contradição e omissão quanto à análise das provas. III – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, pois o acórdão expressamente reconheceu a indenização por danos morais pelo desvio produtivo do consumidor. IV – Pretensão de rediscutir o mérito por intermédio de embargos de declaração, finalidade para a qual o recurso é manifestamente impróprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1049445-90.2025.8.26.0002; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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