Acórdão 1018641-94.2025.8.26.0405
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO – INFRINGENTES – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela autora. II – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, pois o acórdão expressamente reconheceu que a apelante não demonstrou reparação por lucros cessantes, à luz do art. 373, I, CPC, além de pleitear por lucros cessantes de três anos, mesmo tendo trabalhado anteriormente por apenas dois anos. III – Pretensão de rediscutir o mérito por intermédio de embargos de declaração, finalidade para a qual o recurso é manifestamente impróprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1018641-94.2025.8.26.0405; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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