Acórdão 1002153-78.2025.8.26.0271
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Improcedência. Inconformismo do autor. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Temas Repetitivos nºs. 1.328 e 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL. (TJSP; Apelação Cível 1002153-78.2025.8.26.0271; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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