Acórdão · TJSP

Acórdão 1002193-02.2025.8.26.0161

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Barreto e Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESPEJO. MULTA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de rescisão contratual cumulada com despejo e cobrança e declarou rescindida a locação, decretando o despejo do imóvel e condenando as rés ao pagamento de multa contratual devido ao inadimplemento do seguro-fiança. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar a alegada ilegitimidade passiva da apelante, que sustenta não residir no imóvel, não exercer posse direta e não ser responsável pela renovação do seguro-fiança. III. Razões de Decidir 3. A ré-apelante figura como locatária responsável financeira no contrato, assumindo solidariamente todas as obrigações, incluindo o pagamento do seguro-fiança, conforme cláusulas contratuais. 4. A solidariedade contratual implica responsabilidade integral pelo cumprimento das obrigações, independentemente de posse ou residência no imóvel. A infração contratual foi caracterizada pelo cancelamento do seguro-fiança devido ao inadimplemento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) a solidariedade contratual implica responsabilidade integral pelas obrigações assumidas; e b) a ilegitimidade passiva não se sustenta quando há vínculo contratual expresso. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 11. (TJSP;  Apelação Cível 1002193-02.2025.8.26.0161; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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