Acórdão · TJSP

Acórdão 1002197-43.2022.8.26.0323

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alonso
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Direito civil. Ação de reintegração de posse de bens móveis, c.c. indenização para reparação de danos morais. Existência de ação de divórcio litigioso, em andamento, para reconhecimento de união estável anterior ao casamento. Circunstância passível de reflexo na partilha de bens. Prejudicialidade externa. Apelação do autor parcialmente provida. Sentença de improcedência anulada. 1. Caso em exame:   1.1. Ação de reintegração de posse de bens móveis, cumulada com indenização para reparação dos danos morais, proposta contra ex-cônjuge, julgada improcedente em primeira instância.   1.2. Recurso do autor insistindo na procedência da ação para reconhecimento de que os bens perseguidos, especialmente o veículo Honda Civic, foram adquiridos antes do casamento.  2. Questão em discussão:   Verificar de quem é a titularidade dos bens móveis objeto da demanda, havendo ação de divórcio e reconhecimento de união estável que pode influir na partilha dos bens do casal. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir:   3.1. Ação de divórcio litigioso em andamento. Alegação de união estável anterior ao casamento, durante a qual se deu a compra do veículo objeto da demanda. Partilha dos bens listados, que compete à Vara da Família. 3.2. Prejudicialidade externa. Suspensão deste processo até julgamento e trânsito em julgado da ação de divórcio litigioso. 4. Dispositivo:   Recurso do autor provido. Sentença anulada por prejudicialidade externa, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1002197-43.2022.8.26.0323; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

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