Acórdão · TJSP

Acórdão 1002197-43.2022.8.26.0323

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alonso
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração em apelação parcialmente provida. Interposição para prequestionamento da matéria. 1. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Embargos de declaração interpostos apenas para prequestionamento da matéria objeto da apelação, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores.     3. Embargos de declaração desprovidos, com observação.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002197-43.2022.8.26.0323; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.