Acórdão · TJSP

Acórdão 1002218-81.2025.8.26.0236

Julgamento:
18 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. Ação de Despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Locatário efetuou cessão da locação sem consentimento prévio e escrito do locador ou da imobiliária administradora da locação, não observando cláusula contratual a respeito. Não há prova nos autos de que tenha ocorrido aceitação tácita da cessão. O réu apresentou o sr. Ariel como seu "sócio" à imobiliária. O pagamento de locativos por terceiros era prática comum. A cobrança pela inadimplência foi dirigida ao réu e não a terceiro. Não há indícios de que o locador teve ciência ou anuiu, mesmo tacitamente, com a cessão da locação. Requerido não se desvencilhou a contento do ônus probandi que lhe imputa o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1002218-81.2025.8.26.0236; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.