Acórdão 1002229-74.2024.8.26.0615
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais. Ré que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da Autora. Insurgência da Autora apenas quanto ao não arbitramento da indenização por danos morais. Dano moral caracterizado, nos termos do IRDR julgado por este Tribunal e, ora arbitrado no valor de R$ 7.500,00, considerada a realização de quinze descontos. Restituição indébito em dobro. Aplicação da Súmula 54 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência que passa a ser exclusiva da Ré. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1002229-74.2024.8.26.0615; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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