Acórdão 1002356-97.2021.8.26.0168
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Francisco Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Alice Marchini dos Santos contra ASBAPI, alegando descontos indevidos em benefício previdenciário. A decisão parcial de mérito declarou a inexistência de relação jurídica e condenou a ré à restituição em dobro dos valores descontados, com suspensão do pedido de danos morais em razão de IRDR. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do recurso de apelação interposto contra decisão parcial de mérito, que deveria ser impugnada por agravo de instrumento, conforme art. 356, § 5.º, do CPC. III. Razões de Decidir 3. A decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento, não por apelação, conforme art. 356, § 5.º, do CPC. 4. O princípio da fungibilidade não se aplica devido à inexistência de dúvida objetiva, caracterizando erro inescusável. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Decisão parcial de mérito deve ser impugnada por agravo de instrumento. 2. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade em caso de erro inescusável. Legislação Citada: CPC, art. 356, § 5.º; art. 1.015, II; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, 10.ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n.º 1000664-20.2021.8.26.0441, Rel. Des. Elcio Trujillo, j. 14/07/2022. TJSP, Apelação Cível n.º 1003253-04.2021.8.26.0564, Rel. Des. Coelho Mendes, j. 31/10/2022. TJSP, 10.ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n.º 1007486-57.2022.8.26.0322, Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 18/01/2024. TJSP, 10.ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n.º 0005114-30.2018.8.26.0408, Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 19/12/2024. TJSP, 10.ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n.º 1009268-81.2020.8.26.0286, Rel. Des. Jair de Souza, j. 21/11/2024. TJSP, Apelação Cível n.º 1005465-81.2014.8.26.0066, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j. 21/09/2020. TJSP, Apelação Cível n.º 0001005-67.2001.8.26.0634, Rel. Des. Silva Russo, j. 09/03/2021. (TJSP; Apelação Cível 1002356-97.2021.8.26.0168; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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