Acórdão 1002368-48.2023.8.26.0619
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Agravo interno – Natureza de recurso - Artigos 994, III e 1.021 do CPC - Interposto o recurso, devolve-se ao órgão fracionado o conhecimento de todas as matérias objeto do recurso principal – Interposição do recurso e sua apreciação que implica superação do princípio da colegialidade – STF RE nº 634.595. Decisão que rejeitou o pleito de gratuidade de justiça – Falta de demonstração de incapacidade financeira - Possibilidade de indeferimento – Elementos dos autos que demonstram capacidade financeira – Inexistência de provas que denotam sua depreciação, além da atual e efetiva incapacidade financeira com respaldo na atual situação patrimonial – Ausência de documentos essenciais como o Relatório Registrato, extrato de todas as contas ativas e declaração de imposto de renda, além de voluntário patrocínio por advogado particular em detrimento da Defensoria Pública - Impossibilidade de reabertura de prazo para a juntada de novos documentos sob pena de eternização da discussão - Princípio da celeridade processual – Benefício indeferido – Decisão mantida – Pretensão afastada. Agravo interno não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1002368-48.2023.8.26.0619; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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