Acórdão 1002474-03.2024.8.26.0416
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Recurso interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Precedente desta C. Câmara. Anulação da sentença, de ofício, com determinação de redistribuição ao Juízo competente. Processo anulado, de ofício, a partir da sentença, com determinação de remessa e redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Panorama, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1002474-03.2024.8.26.0416; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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