Acórdão 1002515-19.2025.8.26.0453
- Julgamento:
- 04 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Custeio de exame PET SCAN oncológico à autora – Procedência decretada - Inconformismo da ré - Alegação de ausência de previsão junto ao rol da ANS, que seria taxativo - Não acolhimento – Necessidade da autora amplamente demonstrada (portadora de grave enfermidade: neoplasia maligna da glândula tireoide) – PET SCAN oncológico que, ademais, possui previsão junto ao rol da ANS - Doença coberta pelo contrato, não prevalecendo a negativa para realização do exame – Apelante entidade de autogestão – Circunstância que, embora afaste a aplicação do CDC (Súmula 608, STJ), não impede o reconhecimento da abusividade, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato – Precedentes, inclusive desta Câmara – Dano moral ocorrente e que decorre da abusiva negativa da operadora, não obstante o grave quadro clínico da paciente – Situação que extrapolou a discussão dos termos do contrato – Quantum indenizatório: fixação em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (sendo até modesta, quando comparada a outros precedentes desta Turma Julgadora em casos análogos) – Redução, a evidência, descabida - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1002515-19.2025.8.26.0453; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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