Acórdão 1002520-34.2024.8.26.0596
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Serrana. Monitor de Creche. Horas-extras. Pretensão ao recebimento pagamento de horas extras laboradas acima da 30ª hora semanal e/ou das 150 horas mensais, com adicional de 50% e reflexos em décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Inadmissibilidade. A ausência de pagamento das horas extras à autora não é irregular, pois a situação justifica o recebimento do Adicional por Serviços Especiais. Lei Complementar Municipal nº 300/2012 que prevê a possibilidade de pagamento do adicional por serviços especiais (arts. 110, VII, e 125) e veda expressamente sua cumulação com adicional de horas extraordinárias art. 127. Não incidência do PUIL Proc. nº 0004563-43.2025.8.26.9061 à espécie. Recurso da autora não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002520-34.2024.8.26.0596; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Serrana - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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