Acórdão · TJSP

Acórdão 1002588-32.2020.8.26.0108

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença que, em razão de falta de pressupostos processuais relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução n. 547 do CNJ, extinguiu o feito – Descabimento de reconsideração – Ausência de movimentação útil há mais de um ano sem localização de bens penhoráveis – Preenchimento do requisito previsto na Resolução 547 do CNJ - Decisão mantida - Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1002588-32.2020.8.26.0108; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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