Acórdão 1002588-32.2020.8.26.0108
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença que, em razão de falta de pressupostos processuais relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução n. 547 do CNJ, extinguiu o feito – Descabimento de reconsideração – Ausência de movimentação útil há mais de um ano sem localização de bens penhoráveis – Preenchimento do requisito previsto na Resolução 547 do CNJ - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1002588-32.2020.8.26.0108; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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