Acórdão · TJSP

Acórdão 1002610-29.2024.8.26.0471

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Descontos em benefício previdenciário. Associação não comprovada. Prova insuficiente (documentos da contratação e "link" da gravação impugnados pela Autora). Ônus do Réu (artigo 429, II, do CPC). Repetição em dobro devida. Danos morais caracterizado e reduzido para R$ 3.000,00, considerada a realização de seis descontos (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais mantidos. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1002610-29.2024.8.26.0471; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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