Acórdão · TJSP

Acórdão 1002642-23.2025.8.26.0625

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Carlos Monnerat
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE AUXÍLIO-ACIDENTE COMPENSADOS NA APOSENTADORIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Walter Jose Pires contra o INSS, requerendo a restituição integral do montante de auxílio-acidente descontado no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no período recebido concomitantemente entre a data do requerimento administrativo da aposentação e a data de sua efetiva concessão, totalizando R$ 38.566,69, com correção monetária e juros de mora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do abatimento realizado pelo INSS do período coincidente de auxílio-acidente, quando efetuou o pagamento do retroativo da aposentadoria, diante da boa-fé do segurado e da natureza alimentar do benefício. III. Razões de Decidir 3. A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é vedada pelo § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, conforme entendimento do STJ no Tema 555. 4. A compensação efetuada pelo INSS não decorreu de erro administrativo, má interpretação da lei ou falha operacional, diferenciando-se do entendimento do STJ no Tema 979. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A compensação de valores de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição é permitida quando não há erro administrativo ou má interpretação da lei. 2. A vedação à cumulação de benefícios está expressamente prevista na legislação federal. Legislação Citada: Lei nº 8.213/91, art. 86, § 2º; art. 115, inciso II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 03/09/2012; STJ, REsp nº 1.381.734/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 23/04/2021. Temas do STJ Citados: Tema 555: Indevida a cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente após a entrada em vigor da MP nº 1.596-14. Tema 979: Pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo são repetíveis, salvo comprovação de boa-fé objetiva do segurado. (TJSP;  Apelação Cível 1002642-23.2025.8.26.0625; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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