Acórdão · TJSP

Acórdão 1002652-11.2025.8.26.0482

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. DUAS APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. I. Caso em Exame. 1. Ação de indenização por danos materiais c.c. inexigibilidade de valores, julgada parcialmente procedente para, reconhecendo a rescisão do contrato de compra e venda, declarar inexigível o valor de arras e condenando os réus a indenizarem os autores por benfeitorias úteis no imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a exigibilidade da multa contratual pelos réus em face dos autores em razão da negativa de financiamento pela Caixa Econômica Federal; (ii) a devolução do sinal e indenização por benfeitorias; (iii) a apreciação de supostos pedidos indenizatórios formulados pela parte ré em contestação. III. Razões de Decidir. 3. A obtenção de financiamento era responsabilidade exclusiva dos compradores 4. As arras foram confirmatórias, não cabendo sua retenção, tendo em vista, ainda, que a manutenção da multa impede qualquer retenção pretendida pelos réus, sob pena de dupla penalização pelo mesmo fato gerador. As benfeitorias devem ser indenizadas, sob pena de enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo e Tese. 5. Apelações de ambas as partes a que se NEGA PROVIMENTO.Tese de julgamento: 1. A obtenção do financiamento bancário era responsabilidade exclusiva dos compradores. 2. As arras confirmatórias não podem ser retidas. 3. Benfeitorias úteis devem ser indenizadas. Legislação Citada: Código Civil, art. 408, art. 418, art. 476, art. 1255, art. 884. Código de Processo Civil, art. 343, art. 370, art. 373, art. 397, art. 422, art. 487, I, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1031560-63.2025.8.26.0002, Rel. Celina Dietrich Trigueiros, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1001981-35.2024.8.26.0704, Rel. João Casali, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1002652-11.2025.8.26.0482; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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