Acórdão · TJSP

Acórdão 1002684-79.2024.8.26.0634

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame 1. Lydia das Neves Lazarim e Espólio de Diógenes Lazarim ajuizaram ação visando a declaração de nulidade de um contrato de compra e venda de lote, alegando parcelamento irregular do solo, incapacidade do vendedor, infração ao Estatuto da Terra e ausência de outorga uxória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão da prescrição, deixou de apreciar todas as causas de nulidade alegadas, caracterizando julgamento citra petita. III. Razões de Decidir 3. O magistrado de primeira instância extinguiu o processo com base na prescrição do direito de ação pela ausência de outorga uxória, sem enfrentar outras causas de nulidade alegadas, como incapacidade do vendedor e irregularidades no loteamento. 4. A nulidade de negócio jurídico, por ser matéria de ordem pública, não convalesce pelo decurso do tempo, devendo ser apreciada integralmente pelo juízo, conforme o art. 169 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença anulada de ofício, com retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento. Recurso da autora julgado prejudicado. Legislação Citada: Código Civil, arts. 169, 1.647, I, 1.649, caput, 1.571. Código de Processo Civil, arts. 231, § 1º, 487, II, 489, §1º, 492  (TJSP;  Apelação Cível 1002684-79.2024.8.26.0634; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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