Acórdão · TJSP

Acórdão 1002694-84.2024.8.26.0453

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação indenizatória. Impugnação de pix. Recebimento de ligação por pessoa que se passou por funcionário do banco, e que orientou a realização de pix para possibilitar bloqueio do valor, e posterior estorno. Consideração de que, não obstante não configurada a culpa exclusiva da vítima, houve sua contribuição substancial para o evento danoso. Culpa concorrente. Dano moral não reconhecido. Art. 252, do Regimento Interno. Sentença de parcial procedência mantido. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002694-84.2024.8.26.0453; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.