Acórdão 1002717-79.2023.8.26.0157
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação ordinária. Servidor público. Omissões inexistentes. Pretensão cuja cognição não se encontra afetada a controvérsia fática, dispensando dilação probatória. Relação jurídica que, embora de trato sucessivo, sofreu repercussão de ato administrativo de índole concreta e específica, ensejando o lapso prescricional. Manejo dos embargos com intuito infringente, incompatível com o desenho processual do recurso. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002717-79.2023.8.26.0157; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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