Acórdão 1002776-44.2024.8.26.0218
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Insurgência da autora. Preliminar de cerceamento de defesa. Alegação de julgamento antecipado sem réplica e sem produção de prova pericial. Inocorrência. Parte que requereu o julgamento antecipado da lide. Preclusão lógica. Vedação ao venire contra factum proprium. Mérito. Alegação de inexistência de contratação e de vícios na filiação associativa. Contratação eletrônica comprovada. Assinatura digital válida. Termo de adesão e autorização para desconto com certificação, biometria, IP, geolocalização e CPF. Ônus probatório satisfeito pelo réu (art. 373, II, CPC). Validade da manifestação de vontade em meio digital (MP nº 2.200-2/2001). Ausência de ilicitude. Descontos legítimos (art. 115, V, da Lei nº 8.213/91). Inexistência de dano moral e de repetição do indébito. Litigância de má-fé configurada. Alteração da verdade dos fatos. Multa mantida. Expedição de ofício ao NUMOPEDE. Majoração dos honorários sucumbenciais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002776-44.2024.8.26.0218; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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