Acórdão · TJSP

Acórdão 1002776-98.2024.8.26.0491

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Ana Silva Pimenta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação contra a Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social – AP Brasil, determinando a cessação dos descontos em benefício previdenciário e a restituição em dobro dos valores descontados, mas rejeitando a indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os descontos indevidos configuram dano moral indenizável e se a indenização deve ser concedida. III. Razões de Decidir 3. Os descontos indevidos em verba alimentar causaram privação significativa à autora, configurando lesão à esfera íntima e dano moral indenizável. 4. A prática de falsidade ideológica para realizar os descontos representa violação aos direitos da personalidade, justificando a indenização por danos morais. 5. A tese do TJSP no IRDR n. 59 aplica-se ao caso, configurando o dano moral "in re ipsa" pela ausência de concordância do beneficiário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: Descontos indevidos em verba alimentar configuram dano moral indenizável. A prática de falsidade ideológica para realizar descontos justifica a indenização por danos morais. Legislação Citada: Código Civil, art. 406, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000427-83.2024.8.26.0407, Rel. Claudio Godoy, j. 19.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1006245-91.2024.8.26.0576, Rel. Alberto Gosson, j. 08.04.2025. TJSP, Apelação Cível 1003067-44.2024.8.26.0024, Rel. Enéas Costa Garcia, j. 21.05.2025. (TJSP;  Apelação Cível 1002776-98.2024.8.26.0491; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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