Acórdão 1002891-91.2024.8.26.0565
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Íntegra da ementa.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Insurgência da parte autora. Inadmissibilidade. Aduz a requerente que os bens do segurado foram avariados em decorrência de interrupções e sobretensões de eletricidade na rede de distribuição administrada pela requerida. Ausência de prova suficiente para comprovar o nexo de causalidade entre os danos aos bens segurados e eventual conduta da parte ré. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002891-91.2024.8.26.0565; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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