Acórdão 1002902-95.2024.8.26.0347
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c inexigibilidade de valores, repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário. Associação não comprovada. Prova insuficiente (documentos da contratação e "link" da gravação impugnados pela Autora). Ônus da Ré (artigo 429, II, do CPC). Repetição em dobro devida. Danos morais caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e montante ora reduzido para R$ 2.000,00, considerada a realização de quatro descontos. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais mantidos (Sumula 326 do STJ). Recurso da Ré parcialmente provido, prejudicado o recurso da Autora. (TJSP; Apelação Cível 1002902-95.2024.8.26.0347; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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