Acórdão · TJSP

Acórdão 1002921-08.2024.8.26.0572

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação declaratória de nulidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Ré que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da Autora. Insurgência da Autora apenas quanto ao não arbitramento da indenização por danos morais. Dano moral caracterizado, nos termos do IRDR julgado por este Tribunal, e ora arbitrado no valor de R$ 2.000,00, considerada a realização de apenas quatro descontos. Restituição indébito em dobro. Aplicação da Súmula 54 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida como exclusiva da Ré. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1002921-08.2024.8.26.0572; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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