Acórdão · TJSP

Acórdão 1002954-06.2025.8.26.0073

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura do medicamento Spravato - Pleito cumulado com indenização por danos morais - Procedência parcialmente decretada, com afastamento do pleito reparatório moral - Alegação da ré de que se trata de medicamento que não preenche as diretrizes de utilização da ANS - Descabimento - Empresa que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade do medicamento que deve ser ministrado em sessões assistidas por um profissional de saúde - Dever da ré de autorizar e custear o tratamento com o medicamento Spravato indicado à autora, consoante prescrição médica - Danos morais - Cabimento - Recusa baseada em cláusula contratual que, ao tempo da propositura da ação, já era reconhecida como nula pelo entendimento pretoriano - Conduta que, assim, passou a gerar dano moral pelos enormes dissabores e dificuldades trazidos ao consumidor prejudicado - Fixação da verba reparatória em R$ 10.000,00, que se mostra razoável para compensar o sofrimento moral - Recurso da ré desprovido, acolhido o apelo da autora. (TJSP;  Apelação Cível 1002954-06.2025.8.26.0073; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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