Acórdão 1002954-06.2025.8.26.0073
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura do medicamento Spravato - Pleito cumulado com indenização por danos morais - Procedência parcialmente decretada, com afastamento do pleito reparatório moral - Alegação da ré de que se trata de medicamento que não preenche as diretrizes de utilização da ANS - Descabimento - Empresa que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade do medicamento que deve ser ministrado em sessões assistidas por um profissional de saúde - Dever da ré de autorizar e custear o tratamento com o medicamento Spravato indicado à autora, consoante prescrição médica - Danos morais - Cabimento - Recusa baseada em cláusula contratual que, ao tempo da propositura da ação, já era reconhecida como nula pelo entendimento pretoriano - Conduta que, assim, passou a gerar dano moral pelos enormes dissabores e dificuldades trazidos ao consumidor prejudicado - Fixação da verba reparatória em R$ 10.000,00, que se mostra razoável para compensar o sofrimento moral - Recurso da ré desprovido, acolhido o apelo da autora. (TJSP; Apelação Cível 1002954-06.2025.8.26.0073; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.