Acórdão · TJSP

Acórdão 1002982-04.2025.8.26.0451

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Ação de cobrança por danos materiais supostamente decorrentes de supostos prejuízos oriundos da manutenção programada na rede de energia elétrica da ré. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. Aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Vulnerabilidade técnica configurada. Procedimento adotado pela concessionária, contudo, em conformidade com o art. 360, §1º, I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Aviso enviado com antecedência e constando expressamente a data e horário da suspensão do serviço. Exercício regular de um direito por parte da concessionária de energia elétrica. Precedentes deste E. Tribunal. Custo com locação de gerador de energia elétrica que decorre de opção comercial do autor, atuante como restaurante. Ausente ato ilícito que imponha o dever de indenizar. Sucumbência do autor caracterizada. Honorários corretamente fixados por equidade, considerando o irrisório valor da causa. Sentença mantida. Honorários advocatícios devido à ré majorados, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Recurso não provido.    (TJSP;  Apelação Cível 1002982-04.2025.8.26.0451; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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