Acórdão · TJSP

Acórdão 1003028-76.2025.8.26.0003

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Tema 1.047 do STF. Inaplicabilidade ao caso concreto (Distinguishing). Além da ausência de comprovação de causa externa, o regime jurídico foi definido na sentença sem impugnação da ré. No mérito, procedência parcial. Inconformismo do autor. Aplicação da Convenção de Varsóvia/Montreal se restringe aos danos materiais, conforme repetitivo. Apelada não comprovou ter prestado auxílio material suficiente, com fornecimento de hospedagem para pernoite, embora o voo tenha atrasado e os passageiros chegado ao destino quase 14 horas depois. Danos morais. Aplicação do CDC. Falha na prestação de serviço. Dano in re ipsa. Majorado o valor fixado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003028-76.2025.8.26.0003; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.