Acórdão 1003029-85.2024.8.26.0362
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção. Insurgência dos réus. Contrato que estabelece reajuste anual pelo IGPM. Locatícios que não permaneceram no valor inicialmente contratado. Depósitos realizados em dez/23 e junho/2024 que são insuficientes para quitarem os aluguéis devidos, mas que devem ser descontados do total da condenação. Desnecessidade da notificação premonitória para o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento. Pedido de indenização por benfeitorias. Ausência de comprovação. Cláusula contratual que prevê expressamente a renúncia a indenização ou retenção por benfeitorias. Validade. Súmula nº 335 do C. STJ. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003029-85.2024.8.26.0362; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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