Acórdão · TJSP

Acórdão 1003152-72.2024.8.26.0495

Julgamento:
16 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Ítalo Donizeth Costa Roberto contra ato do Prefeito de Sete Barras, Dean Alves Martins, visando a constituição da Comissão de Transição de governo e a entrega de relatórios e documentos relativos à gestão municipal, conforme artigo 143 da Lei Orgânica Municipal. A liminar foi concedida para que o impetrado fornecesse as informações solicitadas, sob pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há direito líquido e certo ao acesso aos relatórios e documentos da gestão municipal, conforme previsto no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, e se a negativa de acesso caracteriza ato de improbidade administrativa. III. Razões de Decidir 3. O artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal assegura o direito de acesso a informações públicas, reforçado pela Lei de Acesso à Informação. 4. A negativa de apresentação dos relatórios, conforme exigido pela Lei Orgânica Municipal, caracteriza violação a direito líquido e certo e ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 8.429/92. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso oficial desprovido, mantendo-se a sentença de origem em sua integralidade. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso a informações públicas é garantido pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação. 2. A negativa de apresentação de informações exigidas pela Lei Orgânica Municipal configura ato de improbidade administrativa. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXIII; Lei n.º 12.016/2009, art. 25; Lei n.º 8.429/92, art. 11; Lei n.º 14.230/21; Lei de Acesso à Informação, art. 10, §3º. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1003152-72.2024.8.26.0495; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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