Acórdão 1003272-44.2025.8.26.0281
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Revisional de contrato – Empréstimo Consignado – Código de Defesa do Consumidor – Aplicabilidade – Súmula 297 do STJ – Contrato de adesão – Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais – Juros remuneratórios – Abusividade – Não reconhecimento – Limitação incabível – Peculiaridades do caso – Taxa aplicada dentro da média divulgada pelo Bacen – Ausência de abusividade da taxa de juros – Pretensão afastada – Ação improcedente – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 – Condenação da autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais – Artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC – Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003272-44.2025.8.26.0281; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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