Acórdão 1003292-85.2023.8.26.0481
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença de procedência que declarou a nulidade de negócio jurídico (venda de imóvel de espólio sem autorização judicial e sem respeito ao direito de preferência) e determinou a reintegração do bem ao monte-mor. II. Questão em discussão: Alegação de omissão quanto à tese de conversão do negócio jurídico nulo em cessão de direitos (art. 170, CC) e quanto à validade da cessão de quota-parte (art. 1.793, CC), além de pedido de prequestionamento. III. Razões de decidir: O acórdão enfrentou a matéria de forma exauriente, consignando que a venda de bem individualizado do espólio por apenas alguns herdeiros, sem alvará judicial, padece de nulidade absoluta. A pretensão de conversão do negócio jurídico esbarra na má-fé e na ausência de requisitos formais, não havendo omissão, mas mero inconformismo da parte com a solução jurídica adotada. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003292-85.2023.8.26.0481; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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