Acórdão 1003308-70.2024.8.26.0136
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO DE IDOSO EM ABRIGO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - Legitimidade passiva dos entes públicos, de forma solidária e independente da distribuição orçamentária - Imprescindibilidade do provimento jurisdicional efetivamente demonstrada - Pedido de concessão de abrigo para idosa com diagnóstico de Alzheimer, dependente de terceiro para as atividades da vida cotidiana e sem estrutura familiar que a apoie - Aplicação do disposto nos artigos 3º, 15, 43 e 45, IV, V e VI, da Lei Federal n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - Sentença de procedência mantida – Recurso e reexame necessário não providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003308-70.2024.8.26.0136; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerqueira César - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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